COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR.

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Após deliberação, o Plenário da Câmara Municipal aprovou Parecer Final da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar instaurada pela portaria n°15/2023.

Conforme aludido, a Comissão entendeu pela aplicação das penalidades constantes no art. 11 (censura verbal aplicada pelo Presidente da Câmara em Sessão) e art. 12 (censura escrita aplicada pela Mesa Diretora).

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