LEI MUNICIPAL Nº 96, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1994.
DISPOE SOBRE A INSTITUIÇÃO, A FORMA E A APRESENTAÇÃO DOS SÍMBOLOS DO MUNICÍPIO DE PASSO DO SOBRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GILBERTO DANIEL WEBER, PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO DO SOBRADO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – São instituídos os Símbolos do Município de Passo do Sobrado, de conformidade com o artigo 13, parágrafo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de Outubro de 1988.
Art. 2º – São Símbolos do Município de Passo do Sobrado:
I – O Brasão de Armas Municipal;
II – A Bandeira Municipal;
III – O Hino Municipal.