Carta de Serviços

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A Carta de Serviços é uma ferramenta a fim de orientar o cidadão que, na condição de usuário dos serviços públicos, poderá realizar solicitações, reclamações, elogios, pedidos de esclarecimentos, sugestões de melhorias e, ainda, formular eventuais denúncias junto ao Poder Legislativo de Passo do Sobrado.

 

A Câmara Municipal de Vereadores exerce, principalmente, a função legiferante sobre matérias de interesse local e suplementar à legislação federal e estadual, conforme determina a Constituição Federal. Além disso, possui a função de fiscalizar a atuação do Poder Executivo municipal em seus atos.

 

Possui, ainda, função administrativa, quanto à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores.

 

 

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA

Estrutura Organizacional

INFORMAÇÕES TÉCNICAS

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Passo do Sobrado é uma pessoa jurídica de direito público interno, tendo atribuições legislativas, fiscalizatórias e de assessoramento, conforme previsto na Constituição Federal.

 

Dentre outros deveres constitucionais é dever da Câmara atuar observando todos os princípios que regem a administração, sendo direito de qualquer cidadão obter informações e sanar suas dúvidas, contribuindo para a manutenção do Estado Democrático de Direito.

 

Cabe salientar que a Câmara de Vereadores é um órgão distinto da Prefeitura, tem suas próprias regras e funciona de acordo com o seu Regimento Interno e com as normas contidas na legislação federal, estadual e na Lei Orgânica do Município. A seguir é apresentada a estrutura da Casa Legislativa conforme o seu Regimento Interno, além de outras informações pertinentes.   

 

DO PLENÁRIO

 

O Plenário, composto pelos vereadores, e em número de nove, é o órgão deliberativo e soberano do Poder Legislativo, este que, por sua vez, representa a vontade popular através de proposições, votações, etc.

 

Cabe aos vereadores o papel de fiscalizar os atos do Executivo municipal e analisar as propostas do mesmo, apresentadas através de projetos de lei que serão aprovados ou rejeitados. O projeto de lei aprovado no plenário, transforma-se em lei com a sanção, homologação e publicação. Este é o trâmite normal, mas ainda existe o veto, sendo que a última palavra sempre é do Plenário.

 

 Podemos verificar este trâmite quando o Executivo, por exemplo, envia uma proposta para a extinção ou a criação de um cargo público, então restará ao Poder Legislativo, através dos vereadores, aprovar ou rejeitar este projeto de lei.

 

Enfim, sabemos que o Poder Executivo só poderá realizar o que estiver previsto em Lei, ou seja, depende da aprovação de seus projetos de lei. Depois do projeto aprovado, a Mesa Diretora encaminha a redação final para o Executivo publicar a lei.

 

Os vereadores também podem encaminhar projetos de lei, porém, estes não podem gerar despesas ao Poder Executivo. Cabe ao Chefe do Executivo municipal verificar as necessidades e encaminhá-las através de projetos de lei, para que os vereadores analisem e debatam a real necessidade, bem como, averiguar a despesa, os limites constitucionais impostos, entre outros fatores.

 

Conforme previsto no Art. 30 da Constituição Federal, compete aos municípios legislar sobre várias matérias de interesse local ou suplementares às legislações federais e estaduais que tramitarão como projetos de lei e que serão analisados pelo Plenário, como as leis orçamentárias (quanto pode ser investido em cada atividade ou projeto); autorização de empréstimos; criação de cargos; plano de carreira dos servidores; aquisição de máquinas e veículos;  suplementações e a abertura de créditos especiais, etc.

 

Conforme Regimento Interno, os Vereadores podem propor, Pedidos de Informação, de Providências, além de Indicações, Moções, Projetos de Resolução, Leis, Decretos, Requerimentos.

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO VEREADOR

 

O vereador é o representante direto de cada munícipe nas decisões que envolvem a gestão municipal. Além de participar das comissões, das reuniões, entre outros, cabe ao vereador:

 

  • Fiscalizar a atuação da Administração Municipal;
  • Elaborar proposições de sua competência e que representem os interesses da comunidade;
  • Analisar e aprovar ou não os projetos de lei, entre outros, que lhes são encaminhados;
  • Intermediar pleitos da comunidade junto ao Poder Executivo e demais órgãos públicos;
  • Ouvir e discutir os anseios da comunidade, buscando ajudar na solicitação;
  • Orientar e informar ao cidadão como proceder junto aos órgãos públicos para exercer seus direitos.

 

DA MESA DIRETORA – RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

 

O Poder Legislativo tem sua independência orgânica e funcional assegurada pela Constituição Federal, cabendo-lhe, portanto, a gestão de seus serviços internos e de sua atividade externa.

 

A administração do Poder Legislativo é exercida pela Mesa Diretora, eleita pelos vereadores, para um mandato de um ano.

 

As atribuições da Mesa são definidas no art. 31 ao art. 37 do Regimento Interno da Câmara Municipal, cabendo-lhe, dentre outras atribuições, a de propor a organização do quadro de cargos efetivos e em comissão, realizar a gestão de pessoas, ordenar os serviços internos, decidir sobre o planejamento institucional, definir os investimentos a serem feitos para o aprimoramento da Casa Legislativa, sem prejuízo da transparência de suas deliberações.

 

O Presidente do Poder Legislativo, além de representá-lo externamente, atua como gestor e ordenador de despesa, respondendo pela administração das deliberações da Mesa junto aos demais vereadores, servidores e comunidade.

 

Qualquer cidadão ou organização da sociedade civil pode acompanhar a atuação da Presidência do Legislativo e as deliberações da Mesa, inclusive quanto ao planejamento e execução de despesas, no portal de transparência junto ao site do Poder Legislativo.

 

 

 

DAS VOTAÇÕES

 

No Plenário, as decisões são tomadas por: 

 

  • Maioria simples de votos, ou seja, participação de metade mais um dos parlamentares presentes à sessão;
  • Maioria absoluta de votos, que exige o voto mínimo de metade mais um do total de vereadores;
  • Maioria qualificada de votos, que exige o voto mínimo de dois terços dos vereadores do Poder Legislativo.

                               

            Há previsão expressa na Lei Orgânica e no Regimento Interno dos casos em que necessita maioria absoluta ou qualificada de votos.

 

DOS TIPOS DE SESSÕES REALIZADAS

 

Da Sessão Ordinária

 

As sessões ordinárias ocorrem durante o ano legislativo – de 1º de fevereiro a 31 de dezembro – todas as segundas-feiras, iniciando às 19:00h, no Plenário da Câmara Municipal, havendo exceções que dependem de deliberação plenária.

 

Todos os vereadores devem participar das votações. Se o vereador não estiver impedido ou não justificar em plenário ou expressamente o porquê de sua abstenção de votar e se escusar mesmo assim de votar, será considerado ausente na sessão, conforme prevê o § 1º do art. 132 do Regimento Interno.

 

 

Do Funcionamento da Sessão Plenária Ordinária

 

As sessões seguem um roteiro predefinido, previsto no Regimento Interno. A primeira providência que o presidente faz é verificar o quórum para a realização da sessão (número de vereadores – mínimo 1/3 dos parlamentares) através da chamada.

 

A Sessão Ordinária divide-se em:

I – Expediente do dia: Verificação de “quórum”, leitura e votação da ata da sessão anterior, leitura do resumo das correspondências e das proposições em geral protocoladas na Câmara.

II – Grande Expediente: tempo de uma 1 (uma) hora dividido equitativamente entre os Vereadores inscritos junto à mesa.

III – Comunicações de Lideranças: com duração máxima de 5 (cinco) minutos para cada líder.

IV – Discussão da Pauta: é o momento dos trabalhos destinados à discussão preliminar dos projetos, com duração de 30 (trinta) minutos.

V – Ordem do Dia: Aberta com nova verificação de quórum, até esgotar-se a matéria ou até terminar o prazo regimental da sessão, podendo ser prorrogada por até 1 (uma) hora.  Nesse espaço são realizadas as votações dos projetos que já foram analisados pelas comissões e que, se aprovadas pelo plenário, transformam-se em leis.

 

Da Sessão Solene

 

De acordo com o Regimento Interno, as sessões solenes se destinam às comemorações ou homenagens. Elas são convocadas pelo presidente do Legislativo ou por deliberação da Câmara para o fim específico que lhe for determinado e não haverá Expediente e nem tempo determinado para o seu encerramento.

 

Da Sessão Extraordinária

 

A sessão extraordinária será convocada pelo presidente da Câmara através de comunicação pessoal e escrita aos vereadores e nela não será tratado assunto estranho à pauta da convocação.

 

Da Sessão Especial

 

As sessões especiais se destinam ao recebimento do relatório do Prefeito, a ouvir Secretário Municipal ou órgãos não subordinados à Secretaria, à palestra relacionada com o interesse público e, também, a outros fins não previstos no Regimento Interno da Câmara.

 

 

 DAS COMISSÕES

 

As comissões são órgãos técnicos constituídos pelos próprios membros da Câmara, destinadas, em caráter permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo.

 

Das Comissões Permanentes

 

O Poder Legislativo conta com duas comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores, onde se terá um Presidente, um Secretário e um Relator em cada uma delas. Elas analisam as proposições que tramitam no Legislativo e promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público.

 

São Comissões permanentes na Câmara de Vereadores de Passo do Sobrado a Comissão de Justiça, Serviços Municipais e Orçamento e a Comissão de Educação, Saúde, Agricultura e Meio Ambiente.

 

Das Comissões Temporárias

A Comissão Especial será constituída para examinar emenda à Lei Orgânica; projeto de lei complementar; reforma ou alteração do Regimento Interno; assunto considerado pelo Plenário como relevante ou excepcional.

 

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no  Regimento Interno, serão criadas pela Câmara Municipal mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, para a apuração de fato determinado, e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores e ao Tribunal de Contas para apurar a responsabilidade administrativa.

 

A Comissão de Ética e Decoro Parlamentar será criada sempre que houver representação ou solicitação da Presidência e tem como atribuição a instrução e elaboração de parecer no julgamento de condutas dos vereadores que atentarem ao decoro parlamentar, pois zelam pelo funcionamento harmônico e pela imagem do Legislativo no sentido de preservação, pelos Vereadores, da dignidade dos mandatos.

 

A Comissão Processante destina-se à aplicação de procedimento instaurado em face de denúncia contra Vereador, por prática de infrações político-administrativas, bem como à aplicação de procedimento instaurado em face de denúncia contra o Prefeito, por prática de infrações político-administrativas.

 

A Comissão de Representação Externa é criada pelo Presidente por iniciativa própria ou a requerimento de vereador e destina-se a representar o Legislativo em atos ou solenidades a que deva comparecer.

 

A Comissão Representativa funcionará durante recesso da Câmara e será composta pelos integrantes da Mesa Diretora para zelar pelas prerrogativas do Legislativo, pela observância da Lei Orgânica, Constituição Federal e demais leis, bem como para autorizar o Prefeito e o Vice a se ausentarem do município e convocar extraordinariamente a Câmara em caso de urgência ou interesse público relevante.

 

DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

 

A Audiência Pública é uma reunião que possibilita a participação da população, a fim de buscar opiniões e soluções para as demandas sociais, instruir a análise de projetos e assuntos de relevante interesse público. Esse tipo de reunião existe para que todas as pessoas de uma comunidade possam participar do controle da Administração Pública.

 

DA TRIBUNA POPULAR

 

A Tribuna Popular terá destinados os primeiros quinze minutos do Expediente, sempre que tiver entidades inscritas junto à Mesa para ocupá-la.  Então, poderão utilizá-la as entidades da sociedade civil devidamente registradas, os partidos políticos, os sindicatos, associações comunitárias e o Prefeito Municipal. Serão indeferidos os pedidos que não estiverem revestidos de interesse público

 

 

SERVIÇO DE OUVIDORIA

 

A Ouvidoria é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações da sociedade, desde que relacionados ao funcionamento do Poder Legislativo de Passo do Sobrado. A identificação do usuário não é obrigatória, mas desejável na medida em que contribui com a instrução das manifestações.

 

SECRETARIA

 

A Secretaria é um setor que atua diretamente nas atividades apresentadas pelos vereadores, prestam informações e assessoramento aos vereadores e ao público em geral, fornecendo acesso a proposições e normas jurídicas, além de ser o setor responsável pelo protocolo geral de documentos.

 

ASSESSORIA JURÍDICA

Atua no assessoramento jurídico-parlamentar, emitindo pareceres jurídicos escritos e verbais e respondendo a consultas, acompanhando todas as atividades administrativas da Câmara e das Comissões, além de atuar em representações extrajudicial e judicial na defesa d

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