Hino

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DISPOE SOBRE A INSTITUIÇÃO, A FORMA E A APRESENTAÇÃO DOS SÍMBOLOS DO MUNICÍPIO DE PASSO DO SOBRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

GILBERTO DANIEL WEBER, PREFEITO MUNICIPAL DE PASSO DO SOBRADO, Estado do Rio Grande do Sul. 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º – São instituídos os Símbolos do Município de Passo do Sobrado, de conformidade com o artigo 13, parágrafo 2º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de Outubro de 1988. 

Art. 2º – São Símbolos do Município de Passo do Sobrado: 

I – O Brasão de Armas Municipal; 

II – A Bandeira Municipal; 

III – O Hino Municipal.

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