Atividade Legislativa

COMISSÃO DE ORÇAMENTO ANALISA CONTAS DO MUNICÍPIO DE 2014

 

Foi recebida pela Câmara de Vereadores e está em análise da Comissão de Justiça, Serviços Municipais e Orçamento o Processo de Contas do município do exercício de 2014, com parecer favorável do TCE/RS nos autos do processo n. 002559-02.00/14-9. A Comissão já notificou o Prefeito Municipal caso queria se manifestar.  Também permanece a disposição da comunidade pelo prazo 60 (sessenta) dias. Passada essa fase, a Comissão elaborará projeto de decreto que será analisado pelos vereadores no mês de novembro, na forma regimental.

VEREADORES DEBATEM SUBSÍDIOS DA PRÓXIMA LEGISLATURA

Estão em discussão na Pauta os Projetos de Leis nº 05, 06 e 07/L/2016 da Mesa Diretora, que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores, presidente da câmara, prefeito, e vice-prefeito do município para a Legislatura 2017/2020.  A proposta em discussão somente reajusta os valores em torno dos 7,31%, aplicado somente o índice de inflação, tendo em conta que os subsídios não terão revisão geral anual no primeiro ano de mandato. A proposta terá validade a contar de 01 de janeiro de 2017, não tendo previsão de adicional de 1/3 de férias, pagamento de sessão extraordinária e nem gratificação natalina (13º salário). Os projetos de subsídios do vereador passarão a ser de R$ 3.060,00 – Presidente R$ 3.990,00; Prefeito R$ 10.500,00, Vice-Prefeito R$ 6.200,00 e Secretários R$ 4.900,00.

VEREADORES PRESTAM HOMENAGEM PÓSTUMA AO PRIMEIRO PRESIDENTE DA CÂMARA – VEREADOR ARMINDO DETTENBORN

Como dito na homenagem feita por vereadores e ex-vereadores, na tarde do seu sepultamento, em 29/08/2016: “Deus estava precisando de um auxiliar nesta difícil tarefa de olhar por todos nós aqui na terra. Sabendo da competência, ética, bravura e experiência do cidadão, líder comunitário, vereador, presidente da Câmara e homem público, Armindo Dettenborn, conhecido carinhosamente por “tio Armindo”, Deus convocou este guerreiro para essa missão. O “Tio Armindo” tem agora um novo desafio, novo porque será no plano espiritual, mas nem tão novo assim, porque ele já desempenhou aqui na terra o mesmo papel que lhe é dado agora por Deus: olhar por cada um dos homens e mulheres, assistindo no que for necessário. Sabemos, portanto, “Tio Armindo” que não teremos mais a sua presença física, mas ao mesmo tempo, temos a certeza que nunca nos abandonará, afinal nunca foi de seu feitio agir assim. Dizemos um até breve e muito obrigado por tudo que representastes para nós, pois “aqueles que amamos nunca morrem, apenas partem antes de nós”. E só temos a agradecer a boa convivência, a amizade e os seus ensinamentos que para sempre serão lembrados”.

 

VEREADORES ANALISAM O PROJETO DE TRATA SOBRE AS FEIRAS ITINERANTES

                         Após o projeto ter sido apreciado na pauta, agora é a vez das Comissões Permanentes da Câmara se manifestar a respeito do Projeto de Lei nº 33, de iniciativa do Executivo, que regulamenta a realização de feiras eventuais temporárias e/ou itinerantes que visem à comercialização de mercadorias no varejo no Município de Passo do Sobrado-RS, e também será debatido com a CICS. O projeto tem a seguinte proposta:

Art. 1º Fica regulamentada pela presente Lei, a realização de feiras eventuais temporárias e/ou itinerantes que visem à comercialização de mercadorias no varejo no Município de Passo do Sobrado-RS.

  • 1° Para os efeitos desta Lei, consideram-se como feiras eventuais temporárias e/ou itinerantes, todo e qualquer evento temporário de natureza comercial e/ou de prestação de serviço, cuja atividade principal seja a venda direta ao consumidor de produtos industrializados, manufaturados ou de serviços.
  • 2° Ficam excluídos das disposições da presente Lei, os eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Passo do Sobrado-RS em conjunto com os órgãos representativos da indústria e comércio do Município.

 

Art. 2º A concessão de licença para a realização das feiras eventuais temporárias e/ou itinerantes será de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal.

  • 1º O pedido de realização da feira deverá ser protocolado junto à Prefeitura Municipal de Passo do Sobrado-RS, em até 60 (sessenta) dias de antecedência da realização do evento, acompanhado de todos os documentos elencados na presente Lei.
  • 2º O Poder Executivo Municipal deverá deferir ou indeferir o pedido para realização da feira eventual temporária e/ou itinerante, justificando a decisão, até 30 (trinta) dias antes da realização do evento.
  • 3º Para obter a licença de funcionamento da feira, a empresa promotora de eventos deverá apresentar perante ao Poder Público, os seguintes documentos:

 

  1. Laudo de Liberação das instalações da feira, fornecido pelo Corpo de Bombeiros.
  2. Relação dos participantes do Evento, fornecido pela empresa organizadora inclusive das pessoas físicas que participarem como comerciantes.
  • Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa promotora do evento;
  1. Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda Municipal perante sua cidade de origem, Fazenda Estadual, Receita Federal, INSS e FGTS.
  2. Relação do Fisco Estadual, das Empresas de outro domicilio Fiscal, que foram liberadas a participarem da feira.
  3. Comprovação do Fisco Estadual, de que o evento e os seus participantes cumpriram, integralmente, os requisitos referidos no Capítulo XIX, do Título I, da Instrução Normativa Estadual (DRP) Nº 45/98.
  • Liberação da Vigilância Sanitária Municipal.
  • Documento firmado por engenheiro civil, inscrito no município de Passo do Sobrado-RS, atestando que a estrutura do evento atende às normas da ABNT.
  1. Comprovante de entrega de convite às entidades representativas do comércio e indústria local.
  2. Comprovante de comunicação aos Órgãos regionais da Receita Federal ou da Exatoria Estadual, conforme o caso, quanto à realização da feira.
  3. Croqui com a demonstração da localização e disposição dos estandes.
  • Comprovante de seguro coletivo aos participantes e visitantes da feira.
  • Comprovante de contratação de empresa de segurança, devidamente registrada para o exercício da atividade, que será responsável pela segurança do local no período do evento.
  • Informação da data, prazo de duração do evento e horários de funcionamento.

 

  • 4º A empresa promotora do evento deverá apresentar perante ao Poder Público, com relação às empresas e/ou pessoas físicas expositoras, os seguintes documentos:
  1. Comprovante de Inscrição junto ao Município de origem (Alvará de Localização).
  2. Liberação do Órgão Fazendário Estadual do Rio Grande do Sul, mediante a apresentação e carimbo nas Notas Fiscais de transferências de mercadorias a serem comercializadas no evento, das empresas com registro no ICMS, em outro domicílio fiscal.
  • Comprovante de inscrição junto a Secretaria da Fazenda do Estado de origem, quando for legalmente obrigatório, conforme a atividade.
  1. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de cada expositor ou cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável pelo estande.

 

Art. 3º Após autorizada a realização da feira, a empresa promotora do evento deverá efetuar o pagamento de uma taxa, por participante do evento e por dia de duração do evento, referente ao licenciamento, sem prejuízo das taxas de vistoria sanitária, recolhida antecipadamente na tesouraria do Município, na forma da legislação tributária municipal.

 

Art. 4º Fica estabelecido, através da presente Lei, o valor de R$ 48,00 (quarenta e oito reais) por dia de evento, para cada participante.

  • 1º O valor da taxa, acima mencionado, será reajustado em Janeiro de cada ano pela variação do IGPM/FGV, ou pelo índice que vier a substituí-lo.
  • 2º Os participantes do evento comprovadamente estabelecidos neste Município ficam isentos do pagamento da taxa de licenciamento anteriormente referida.

 

Art. 5º Os locais da realização das feiras eventuais deverão obedecer a distância mínima de 100 (cem) metros de outro estabelecimento comercial que venda artigos similares aos comercializados no evento, salvo com autorização escrita desses estabelecimentos.

 

Art. 6º O pagamento das mercadorias comercializadas em feiras eventuais ocorrerá no próprio estande da pessoa jurídica expositora mediante Emissão de Cupom Fiscal (ECF) homologada na Fazenda Estadual, ou mediante a emissão da respectiva Nota Fiscal, salvo os comerciantes artesanais que estejam legalmente dispensados da ECF.

  • 1° Cada expositor deverá apresentar uma planilha, descriminando todos os produtos a serem comercializados, mencionando quantidade e valor.
  • 2° As planilhas deverão ser firmadas pelo respectivo expositor, assim como pelo Promotor da Feira, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

 

Art. 7º As feiras eventuais terão a duração máxima de 3 (três) dias, a contar de seu início, de forma ininterrupta, não sendo permitida ampliação desses prazos, nem a inclusão de novos feirantes após a expedição do alvará de funcionamento.

 

Art. 8º As feiras deverão obedecer o disposto no Código de Posturas ou Lei específica quanto ao horário de funcionamento do comércio local.

 

Art. 9º A empresa promotora e encarregada da comercialização dos espaços físicos e/ou estandes deverá assumir perante o PROCON, as responsabilidades pelos empresários visitantes no cumprimento da legislação vigente no que diz respeito às normas de comercialização, especialmente Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, respondendo solidariamente por qualquer violação nos direitos dos consumidores.

 

Art. 10 Será gratuito o acesso de qualquer pessoa ao recinto da realização de feiras eventuais.

 

Art. 11 Caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas na presente Lei ou quando reconhecida a inconveniência da promoção do evento, o pedido de licença será indeferido pelo Poder Executivo Municipal, bem como será cassada, a qualquer tempo, a licença outorgada, quando houver descumprimento de qualquer das determinações aqui definidas.

  • 1º O Poder Público Municipal poderá ainda indeferir o pedido de licença da feira se, no mesmo período de realização, já estiver prevista a realização de outro evento, observado o calendário Oficial do Município.
  • 2º Ressalvadas as disposições do parágrafo precedente, fica indeferida a licença e instalação das feiras temporárias no período de 15 (quinze) dias que antecedem o a Festa Comemorativa do Aniversário do Município, Dia dos Pais, Dia das Mães, Natal e/ou outro, eventualmente, à critério da Administração Municipal.

Art. 12 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

COMISSÃO TEMPORÁRIA ESPECIAL ACOMPANHA DIVISAS ENVOLVENDO OS MUNICÍPIOS DE PASSO DO SOBRADO E SANTA CRUZ DO SUL

                            15 08 2016 COM ENGENHEIROSA Câmara de Vereadores formou uma Comissão Temporária Especial para acompanhar a demarcação de divisas envolvendo os municípios de Passo do Sobrado e Santa Cruz do Sul, especialmente nas localidades de Malhada, Alto Malhada e parte de Passo da Mangueira, visando evitar prejuízos com relação à extensão territorial e habitantes do município. A Comissão ficou presida pelo vereador Alfredo Hermes/PT, tendo como Relator o vereador José Loreno Baierle/PTB e os vereadores Célio Carvalho da Silva/PDT, Itamar Dettenborn, PMDB e Jussára Maria Martim/PPS, como membros. No início de agosto, depois de analisada a documentação e mapeamento requerido ao Executivo, que foi disponibilizado pela Secretaria Estadual de Planejamento, Mobilidade e Desenvolvimento Regional, foram ouvidos os gestores da primeira administração do município de Passo do Sobrado, pois o assunto já havia sido debatido a época e a Emater local, pois novamente o fato veio à tona, possivelmente com o Cadastramento Ambiental Rural/CAR. O responsável pela Secretaria de Obras e Trânsito à época, Teonízio Lehmen esclareceu que não fez parte da comissão que tratou do assunto, apenas tendo conhecimento a respeito da divisão com relação às atividades que praticava na recuperação das estradas vicinais. Trouxe um mapa fornecido pelo departamento de engenharia da Prefeitura, explicando os limites territoriais de Passo do Sobrado e Santa Cruz, que praticamente são os apresentados, cabendo ao setor de ambos os Municípios esclarecer. O Vice-Prefeito da época, Leonor Gelsdorf disse que não participou deste segundo momento com relação à anexação, mas que recorda que foram perdidas três cascalheiras naquele momento. Que esta era a vontade da comunidade, cabendo aos representantes somente acatar a decisão no processo democrático. A representante da Emater, Ana Miotto disse que a questão foi levantada quando do cadastro do CAR, ocasião em que se evidenciou que propriedades até então consideradas como de Passo do Sobrado foram consideradas de Santa Cruz do Sul. Ela destacou ainda que não sabe se os registros do CAR terão alguma finalidade para divisão de Municípios. Levantou-se a questão de que no futuro isto poderá trazer inúmeras dificuldades para os Munícipes, tal como no acesso a financiamentos e linhas de crédito. Por último se comentou a respeito da necessidade de agendar reunião com os departamentos de engenharia de Passo do Sobrado e Santa Cruz para verificar a situação técnica, Neste sentido, seguindo os trabalhos, no último dia 15 de agosto ocorreu um encontro com os engenheiros de Santa Cruz do Sul, Leandro Kroth e Fábio Roberto Baierle de Passo do Sobrado. Segundo o engenheiro de Santa Cruz, este veio buscar subsídios para poder aprofundar o debate, a princípio levantado pelo Governo do Estado, mas que se procurará o entendimento.  Esclareceu que independentemente de vontade própria, deve ser levados em conta os interesses da coletividade. Solicitou cópias dos documentos que a Comissão Temporária dispõe para poder comparar com os existentes no setor de engenharia, para posterior análise e debate com as duas Câmaras de Vereadores. Salientou, no entanto, que os mananciais podem também contribuir para os avanços e decisão dos limites. O presidente da Comissão esclareceu que na verdade não se teve a época uma definição, e que passado mais de vinte anos, a questão veio à tona novamente, talvez com o Cadastramento Ambiental Rural/CAR e por um morador da localidade da Malhada concedendo uma entrevista a Rádio Santa Cruz. O Engenheiro Fábio disse que na época foi consolidado um acordo, referindo-se ao engenheiro da época Hildo Ney Caspary, que ficou a contento de ambos os municípios e que até então foi respeitado. Que tem conhecimento que o caso foi provocado pelo município de Santa Cruz do Sul. A vereadora Jussára complementou que a questão de divisas não é só pela região da Malhada, já que em Rincão do Sobrado também há indefinição, assim como o próprio engenheiro Fábio relatou outros casos na localidade e também em Rincão de Nossa Senhora.  O vereador Célio levantou que por vinte anos não se levantou a questão, e que se a solução for um plebiscito, quem sabe o município de Passo do Sobrado venha ganhar mais área. O Presidente da Câmara, vereador Valdenir defendeu que seja buscado um entendimento entre ambos os municípios. Por fim, os documentos foram disponibilizados para avaliação técnica do departamento de engenharia de Santa Cruz do Sul, inclusive o presidente da Comissão pediu ao engenheiro Leandro buscar a interferência do engenheiro da época, vereador Hildo Ney Caspary. Esclareceu ainda que há moradores da localidade estão revoltados com a decisão dos limítrofes. A Comissão aguardará agora a manifestação de Santa Cruz do Sul para o agendamento de um novo encontro, visando do aprimoramento do debate.

 

 

VEDAÇÕES NA CÂMARA DURANTE O PERÍODO ELEITORAL

 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSO DO SOBRDAO:

CONSIDERANDO a realização das eleições municipais;

 CONSIDERANDO o dever democrático de imparcialidade institucional e de não permitir, por suas ações e pela ação de seus agentes públicos, a desigualdade de oportunidade entre as candidaturas e;

 CONSIDERANDO a legislação eleitoral, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e a jurisprudência eleitoral e a necessidade de regulamentação das condutas vedadas da instituição e de seus agentes públicos, e com a aprovação da Resolução nº 01/2016, fica suspensa a publicação das manifestações dos vereadores a contar de 18 de julho de 2016 até fim do pleito eleitoral. A ata, com os pronunciamentos, está disponível para o acesso de qualquer interessado na Secretaria da Câmara.

 

Reunião com a Gerência dos Correios

08 07 16 reunião Correios 

A Câmara de Vereadores realizou no último dia oito de julho uma reunião com a gerência regional dos Correios em razão de descontentamentos de munícipes com a qualidade dos serviços que estavam sendo prestadas no município, principalmente no atraso das correspondências, entregas indevidas e nos próprios atendimentos da agência. Segundo o gerente regional Olivares Debona, o atraso na maioria dos casos se dá em função da numeração errônea em várias ruas da cidade.  Neste sentido, os vereadores oficiarão o Executivo solicitando um levantamento e a própria regularização com o contribuinte da numeração das residências. Debona esclareceu que questões internas e alterações de funcionários já ocorreram, inclusive a agência já conta com gerente, que inclusive já está residindo no município.  Questionado sobre a ampliação da entrega das correspondências, o gerente colocou que estando à numeração das residências regularizada, a ampliação até poderá ocorrer, pois os funcionários ganharão mais tempo, mas que o ideal seria a nomeação de um carteiro, que depende de liberação do Ministério das Comunicações, o que não há previsão.  Os vereadores presentes destacaram a importância das agências comunitárias junto às escolas, pedindo inclusive que fosse ampliado para outros educandários, pois facilitará o acesso as pessoas do interior. Por fim, os vereadores agradeceram o debate, pois visou à melhoria do serviço, ocasião que o gerente ressaltou a importância da comunidade fazer mais uso dos serviços oferecidos, e baixo relacionados, pois além de ser uma forma de melhorar o que já vem sendo prestado, ajuda a garantir a sustentabilidade da agência local, que tem um custo mensal alto.

Serviços prestados:

Segmento Financeira:

  • Banco Postal (parceria Correios com o banco do Brasil):
    • Abertura de conta Corrente
    • Depósitos para correntistas do Banco do Brasil
    • Saques para correntistas do banco do Brasil
    • Recebimento de Contas
    • Empréstimos :
      • Crédito Consignado INSS
      • Crédito Benefício Cartão INSS vinculado ao banco do Brasil
      • Crédito Benefício
      • Crédito Salário
      • Crédito Automático
      • Crédito 13º salário
      • Pagamento parcelado de contas
    • Titulo de Capitalização:
      • PostalCAP
        • Titulo de Capitalização dos Correios, onde o Cliente paga uma única vez o valor de R$ 10,00 e concorre aos seguintes prêmios:
          • Instantâneo de R$ 50,00
          • Nos primeiros 4 sábados após a compra do título, concorre a prêmios de R$ 5.000,00
          • Quando estiver completando 1 ano da data da compra, no último sábado, concorre a prêmio de R$ 50.0000,00
          • E quando completar 1 ano da data da compra, poderá resgatar 50% do valor pago.
        • Telesenas:

Segmento Encomendas:

  • Envio de Encomendas e Documentos, com seguro e aviso de recebimento, para comprovar o nome da pessoa que recebeu a Encomenda ou Documento:
    • SEDEX
    • SEDEX 10
    • SEDEX 12
    • PAC

Segmento Marketing:

  • Envio de Mala Direta tanto endereçada como também Não endereçada, escolhendo o bairro ou região a ser abrangida a entrega.

Segmento Internacional:

  • SEDEX Mundi
  • Mercadoria Prioritária
  • Mercadoria Econômica
  • Documento Prioritário
  • Documento Econômico
  • EMS Documento
  • EMS Mercadoria

 

Município abre vagas para processo seletivo de Motorista e Professor de Português/Inglês

Estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para formação de Cadastro Reserva, com possibilidade de futuras contratações nas funções de Motorista (Categoria D), Motorista (não inferior a carteria B) e Professor português/inglês.

Para as vagas de motorista a carga horária semanal é de 40 hrs, já para a função de professor será necessário o cumprimento de 20 horas semanais.

O processo de inscrição tem início nesta segunda-feira, 20 e se estende até a próxima sexta-feira, 24, As inscrições podem ser realizadas das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30 e no dia 24 de Junho das 8h às 11h.

Na prefeitura Municipal, localizada na Rua Rodolfo Antônio Bruckner, 445, centro, Passo do Sobrado-RS. Os editais, na íntegra, estão disponíveis no endereço www.passodosobrado.rs.gov.br.

Assessor Jurídico alerta para a vedação de contratações temporárias a partir de 02 de julho

admin-ajax (1)Por se tratar de ano eleitoral, o assessor jurídico da Câmara de Vereadores, João Felipe Lehmen, alertou que a Lei Federal nº 9.504/1997 estabelece como conduta vedada, no art. 73, V, as contratações temporárias, nos 03 (três meses) que antecedem o pleito até a posse dos eleitos.

O assessor explicou que a regra excepciona, no entanto, algumas situações, como é o caso de contratação necessária à instalação ou funcionamento inadiável dos serviços público essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo (art. 73, V, alínea d).

Por serviços essenciais deve se entender, segundo o assessor jurídico, conforme jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, aqueles vinculados a sobrevivência, saúde ou segurança da população. Diante disso, João Felipe concluiu dizendo que até 03 (três) meses antes do pleito, não há, pela Lei Eleitoral, vedação com relação a contratação temporária.

Após este marco temporal, só será possível contratar para a instalação ou funcionamento de serviços considerados essenciais.

Pular para o conteúdo